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CNH cassada
A cassação da CNH é uma das penalidades mais gravosas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ter a CNH cassada implica em uma penalidade de dois anos sem poder dirigir, além de ter que se reabilitar do zero na auto escola. Todavia, muitos processos de cassação são instaurados pelo DETRAN de forma irregular ou com erros insánaveis que pode invalidar todo o processo de cassação.
Suspensão da CNH
Se você recebeu alguma notificação do Detran, informando a instauração do processo administrativo de suspensão de CNH por ter atingido a quantidade de pontos limites, ou ainda, por ter sido autuado por uma multa auto suspensiva, não quer dizer que já tenha que entregar a sua CNH e cumprir o prazo de penalidade, há grandes chances de você reverter esta situação!
O ideal é procurar um profissional assim que receber essa a notificação e não perder os prazos de recurso. Dessa forma, fica mais adequado analisar qualquer tipo de irregularidade na instauração de seu processo, e sua CNH não será bloqueada enquanto correr o processo.
Indicação de condutor
Mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.
Ou seja, o decurso do prazo para indicar o condutor junto ao Detran acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito do proprietário do veículo, de comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração por meio de um simples processo judicial, a fim de transferir a responsabilidade da pontuação para o real infrator.
Lei seca
Quem é abordado em uma blitz da Lei Seca e ultrapassa o limite do bafômetro, ou se recusa a fazer o teste do bafômetro, recebe uma multa no valor de R$ 2.934.70, 7 pontos na CNH, e tem a carteira suspensa por 12 meses. Dependendo do índice aferido no teste do bafômetro o condutor pode até mesmo ser preso em flagrante, responder por crime de trânsito e perder sua CNH.
Todavia, a recusa do teste, não é presunção de embriaguez, ou seja, não pode o órgão autuador MULTAR POR MULTAR, bem como que dirigir com álcool no sangue é diferente de dirigir sob o efeito de álcool. Se fez ou se recusou a fazer o bafômetro podemos te defender.
Busca e apreensão de veículo
Teve seu veículo apreendido ou recebeu alguma notificação informando sobre essa possibilidade?
Tais fatos costumam gerar preocupação em um primeiro momento, mas saiba que deve ser obedecido um procedimento específico. em caso de descumprimento de qualquer requisito para a ação, todo o processo poderá ser questionado e anulado judicialmente.
Seguro DPVAT
Sofreu um acidente de Trânsito e quer receber o Seguro DPVAT ? O Seguro DPVAT é o tipo de benefício que não desejamos precisar, mas ainda bem que podemos acioná-lo. Se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a indenização. Mas atenção! Só recebe o seguro quem sofreu algum dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre.
Ele indeniza qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito dentro do território nacional. Portanto, se você, ou qualquer outra pessoa se acidentar, lembre-se que é possível solicitar este seguro.
Acidente de trânsito
Antes da discussão sobre quem deve pagar a indenização para quem, os envolvidos no acidente de trânsito devem ver quem foi o responsável pelo ocorrido, pois é o culpado quem terá que arcar com a indenização do acidente, se o culpado possui um seguro para o seu veículo, a seguradora irá pagar até o limite contratado. Vale ressaltar que, caso o culpado não seja o dono do veículo, aquele que terá que arcar com a indenização é o dono.
Temos três indenizações que a vítima pode recorrer pelo acidente, a indenização por danos morais, danos materiais, e indenização pelos lucros cessantes.
Advogada de trânsito
Karen Ribeiro
Advogada, formada pelas Faculdades Integradas Campos Salles, pós-graduando em Gestão, mobilidade e segurança no Trânsito pelas Faculdades Uninter.
Colaboradora das Obras do Mestre Julyver Modesto de Araújo: Lições de Direito Administrativo para os Profissionais de Trânsito, de abril de 2018 e da recente obra: Lições de Direito Penal para Profissionais de Trânsito, de abril de 2022. Iniciou sua experiência no trânsito em 2010, nos Centros de Formação de Condutores, exercendo as atividades administrativas e na educação geral do trânsito.
Desde 2018, atua em colaboração no Direito de Trânsito, em defesas administrativas e judiciais contra o Detran e demais órgãos autuadores.